Normas de conduta profissional

Normas de conduta profissional
Normas de conduta profissional
Anonim

> Do Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do Instituto CFA, espera-se que os candidatos saibam o que é exigido pelo Código e Padrões em relação a:

I. Profissionalismo

II. Integridade dos mercados de capitais

III. Deveres a Clientes e Clientes Prospectivos

IV. Deveres aos Empregadores

V. Análise de Investimento, Recomendações e Ação

VI. Conflitos de Interesse

VII. Responsabilidades como membro do Instituto CFA ou Candidato CFA

Raciocínio por trás dos Padrões I a VII

Os Padrões de Conduta Profissional são uma série de diretrizes, mais específicas do que o Código de Ética, destinadas a se concentrar em uma ampla variedade de questões relacionadas ao investimento profissão. À medida que a indústria evolui, são adicionados padrões adicionais. Por exemplo, os Padrões que entraram em vigor em 2006 têm sete categorias em vez de cinco, com as novas categorias refletindo a complexidade do negócio como é hoje, ao contrário do que era na década de 1990, quando a revisão mais recente foi promulgada. Ao mesmo tempo, o mundo está evoluindo mais rápido do que os padrões podem evoluir. Nem todas as situações podem ser cobertas em detalhes específicos pelas Normas de Conduta Profissional.

Padrão I pretende estabelecer um nível mínimo de conduta para orientar os membros e candidatos do CFA em todas as situações de negócios e se destina a ser abrangente.
  • Os padrões II a VII são mais focados e abordam tópicos específicos que são fundamentais para a integridade do negócio de investimento.
  • Padrão I, profissionalismo, deixa claro que padrões de ética elevados devem ser aplicados mesmo quando uma questão não foi identificada por escrito e abordada como um padrão individual, estabelecendo uma cultura ética entre os acionistas da CFA e aqueles que aspiram a se tornarem acionistas da CFA.